Chega ao fim o conturbado ano de 2020 (finalmente!) e 2021 já está à espreita, preparadíssimo para agitar o mundo digital e prontíssimo para dar muito o que fazer à comunidade de operadores digitais.
A Comissão Europeia (CE) termina 2020 com a publicação de duas propostas de regulamentos: o Digital Services Act (DSA) e ao Digital Market Act (DMA), que se avizinham tão revolucionários como o já familiar Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) foi há dois anos atrás.
Os objetivos são claros: proteger os consumidores e os seus direitos online, incrementar as responsabilidades dos operadores de serviços digitais e potenciar o crescimento e a competitividade do mercado único.
O DSA tem o seu foco na regulação do funcionamento dos serviços digitais no espaço europeu e vem clarificar e enquadrar a qualificação e as responsabilidades dos operadores destes serviços, entre os quais registries e registrars de domínios de topo, relativamente ao tratamento dos conteúdos ilegais publicados online.
O DMA tem como principal propósito impedir que as grandes plataformas tecnológicas (gatekeepers) continuem a dominar os mercados em que operam, esmagando ou impossibilitando o surgimento de novas empresas e, assim, dificultando a competitividade e a inovação tecnológica no espaço europeu.
Ainda no fim deste ano, a CE, no contexto da estratégica de cibersegurança da União Europeia para a próxima década, apresentou a sua proposta de revisão da Diretiva NIS, a NIS 2, que sendo especialmente impactante sobre o sector das infraestruturas digitais, vem incrementar as obrigações de gestão de riscos de cibersegurança e de notificação de incidentes aplicáveis a todos aqueles que, como o .PT, são qualificados de operadores de serviços essenciais.
No campo da partilha de informações (p. ex. dados pessoais) com as autoridades de investigação criminal competentes, podemos ainda esperar, em 2021, um novo regulamento em matéria de eEvidence e a alteração ao Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, que reforçará os poderes da Europol, no sentido de admitir que esta agência solicite diretamente às entidades privadas dos diversos Estados-Membros a divulgação de informações relevantes (p. ex. titularidade de um nome de domínio) no contexto de uma investigação.
Acresce que, estando a digitalização no calendário das prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 (PPUE 2021) e sendo uma das agendas temáticas da Estratégia Portugal 2030, arriscamos prever (e perdoem-nos um momento de futurologia) que a azáfama legislativa não nos chegará "só” de Bruxelas, pois também por cá estamos empenhados em garantir a transição digital no território nacional e a hegemonia digital da União Europeia.
A azáfama legislativa de 2021
A Comissão Europeia (CE) termina 2020 com a publicação de duas propostas de regulamentos: o Digital Services Act (DSA) e ao Digital Market Act (DMA), que se avizinham tão revolucionários como o já familiar Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) foi há dois anos atrás.